Artigo 9º da Lei nº 9.275 de 9 de Maio de 1996
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, é fixada em R$ 12.854.292.233,00 (doze bilhões, oitocentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 (um real)
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
48.236.017
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
2.226.210
MINISTÉRIO DA FAZENDA
1.037.482.467
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
18.000.000
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
5.393.295.284
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
25.100.000
MINISTÉRIO DA SAÚDE
16.087.715
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
602.018.715
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
5.699.846.437
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
12.000.000
TOTAL
12.854.292.233