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Artigo 9º da Lei nº 9.275 de 9 de Maio de 1996

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 9º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, é fixada em R$ 12.854.292.233,00 (doze bilhões, oitocentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e trinta e três reais), com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00 (um real)

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

48.236.017

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

2.226.210

MINISTÉRIO DA FAZENDA

1.037.482.467

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

18.000.000

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

5.393.295.284

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

25.100.000

MINISTÉRIO DA SAÚDE

16.087.715

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

602.018.715

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

5.699.846.437

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

12.000.000

TOTAL

12.854.292.233

Art. 9º da Lei 9.275 /1996