Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 9.275 de 9 de Maio de 1996
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante da Parte I, em anexo, apresenta, por órgão, desdobramento e respectivos percentuais de distribuição, conforme discriminados no quadro I que integra esta Lei.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.