Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 9.275 de 9 de Maio de 1996
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 215.843.638.195,00 (duzentos e quinze bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, cento e noventa e cinco reais); e
II
no Orçamento de Seguridade Social, em R$ 97.169.877.860,00 (noventa e sete bilhões, cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais).