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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 9.275 de 9 de Maio de 1996

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 215.843.638.195,00 (duzentos e quinze bilhões, oitocentos e quarenta e três milhões, seiscentos e trinta e oito mil, cento e noventa e cinco reais); e

II

no Orçamento de Seguridade Social, em R$ 97.169.877.860,00 (noventa e sete bilhões, cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e sete mil e oitocentos e sessenta reais).

Art. 4º, I da Lei 9.275 /1996