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Artigo 3º da Lei nº 9.275 de 9 de Maio de 1996

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 3º

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00 (um real)

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 - RECEITAS DO TESOURO

303.693.783.055

1.1 - RECEITAS CORRENTES

165.620.302.231

Receita Tributária

65.686.545.296

Receita de Contribuições

92.224.195.850

Receita Patrimonial

1.935.853.931

Receita Agropecuária

23.876.535

Receita Industrial

225.910.400

Receita de Serviços

2.867.314.294

Transferências Correntes

2.601.039.142

Outras Receitas Correntes

55.566.783

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

138.073.480.824

Operações de Crédito Internas

124.860.030.715

Operações de Crédito Externas

1.970.086.871

Alienação de Bens

309.137.767

Amortização de Empréstimos

7.449.561.732

Transferências de Capital

2.287.856

Outras Receitas de Capital

3.482.375.883

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (excluídas as transferências do Tesouro Nacional)

9.319.733.000

2.1 - RECEITAS CORRENTES

7.899.414.325

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

1.420.318.675

TOTAL

313.013.516.055

Art. 3º da Lei 9.275 /1996