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Artigo 2º da Lei nº 9.275 de 9 de Maio de 1996

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1996.

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Da Receita Total

Art. 2º

A Receita Total é estimada no valor de R$ 313.013.516.055,00 (trezentos e treze bilhões, treze milhões, quinhentos e dezesseis mil e cinqüenta e cinco reais).

Art. 2º da Lei 9.275 /1996