Artigo 10º da Lei nº 9.275 de 9 de Maio de 1996
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:
R$ 1,00 (um real)
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECURSOS PRÓPRIOS
6.994.766.307
GERAÇÃO PRÓPRIA
6.994.766.307
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
1.268.152.641
TESOURO
174.754.182
DIRETO
174.754.182
CONTROLADORA
8.452.650
OUTRAS FONTES
1.084.945.809
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
2.947.984.314
INTERNAS
862.524.198
EXTERNAS
2.085.460.116
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
1.643.388.971
CONTROLADORA
1.337.506.595
OUTRAS ESTATAIS
45.702.180
OUTRAS FONTES
260.180.196
TOTAL
12.854.292.233