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Artigo 10º da Lei nº 9.275 de 9 de Maio de 1996

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1996.

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Art. 10

As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento:

R$ 1,00 (um real)

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECURSOS PRÓPRIOS

6.994.766.307

GERAÇÃO PRÓPRIA

6.994.766.307

RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

1.268.152.641

TESOURO

174.754.182

DIRETO

174.754.182

CONTROLADORA

8.452.650

OUTRAS FONTES

1.084.945.809

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO

2.947.984.314

INTERNAS

862.524.198

EXTERNAS

2.085.460.116

OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO

1.643.388.971

CONTROLADORA

1.337.506.595

OUTRAS ESTATAIS

45.702.180

OUTRAS FONTES

260.180.196

TOTAL

12.854.292.233

Art. 10 da Lei 9.275 /1996