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Artigo 2º da Lei nº 9.271 de 17 de Abril de 1996

Altera os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.271 /1996