Artigo 2º da Lei nº 9.271 de 17 de Abril de 1996
Altera os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.