Artigo 3º da Lei nº 9.270 de 17 de Abril de 1996
Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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