Artigo 2º da Lei nº 9.270 de 17 de Abril de 1996
Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.