Artigo 3º da Lei nº 9.269 de 2 de Abril de 1996
Dá nova redação ao § 4º do art. 159 do Código Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao § 4º do art. 159 do Código Penal.
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