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Artigo 4º da Lei nº 9.264 de 7 de Fevereiro de 1996

Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.

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Art. 4º

As atuais classes dos cargos de que trata esta Lei ficam transformadas nas seguintes: segunda classe, primeira classe e classe especial, na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º da Lei 9.264 /1996