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Artigo 14 da Lei nº 9.264 de 7 de Fevereiro de 1996

Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se o Decreto-lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979 , o Decreto-lei nº 2.387, de 18 de dezembro de 1987 , o art. 4º da Lei nº 7.702, de 21 de dezembro de 1988 , o art 15 da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991 , e o art. 12 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.

Art. 14 da Lei 9.264 /1996