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Artigo 13 da Lei nº 9.264 de 7 de Fevereiro de 1996

Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 da Lei 9.264 /1996