JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12-d da Lei nº 9.264 de 7 de Fevereiro de 1996

Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12-d

É assegurada licença remunerada para o desempenho de mandato classista ao servidor estável eleito para a presidência de sindicato registrado no órgão competente representativo das categorias funcionais de que trata esta Lei, nos termos do regulamento do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.724, de 2023)

Art. 12-d da Lei 9.264 /1996