Artigo 12 da Lei nº 9.264 de 7 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As carreiras de que trata esta Lei são consideradas típicas de Estado.