Artigo 11 da Lei nº 9.264 de 7 de Fevereiro de 1996
Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, fixa remuneração de seus cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e pensionistas de servidores das Carreiras de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal ou de Polícia Civil do Distrito Federal.