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Artigo 21 da Lei nº 9.263 de 12 de Janeiro de 1996

Regula o

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Art. 21

Os agentes do ilícito e, se for o caso, as instituições a que pertençam ficam obrigados a reparar os danos morais e materiais decorrentes de esterilização não autorizada na forma desta Lei, observados, nesse caso, o disposto nos arts. 159 , 1.518 e 1.521 e seu parágrafo único do Código Civil , combinados com o art. 63 do Código de Processo Penal .

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