Artigo 16 da Lei nº 9.263 de 12 de Janeiro de 1996
Regula o
Acessar conteúdo completoArt. 16
Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Regula o
Acessar conteúdo completoDeixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.