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Artigo 11 da Lei nº 9.263 de 12 de Janeiro de 1996

Regula o

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Art. 11

Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde. (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional) Mensagem nº 928, de 19.8.1997