Artigo 7º da Lei nº 9.262 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre a administração da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu, localizada no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos auferidos nessas alienações serão destinados à construção de casas populares no Distrito Federal e a obras de infra-estrutura nos assentamentos habitacionais para populações de baixa renda.