Artigo 3º da Lei nº 9.258 de 9 de Janeiro de 1996
Autoriza a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis que menciona.
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