Artigo 2º da Lei nº 9.258 de 9 de Janeiro de 1996
Autoriza a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de Mamboré, Estado do Paraná, dos imóveis que menciona.
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