Artigo 7º da Lei nº 9.253 de 28 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a alienação de bens imóveis da União a Estados e Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a alienação de bens imóveis da União a Estados e Municípios.
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