Artigo 42 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto-Lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974 , o art. 27 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , o art. 26 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 , e os arts. 8º a 20 e 23 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 .