Artigo 41 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
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