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Artigo 32 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

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Art. 32

O inciso VII do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º(...) VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante."

Art. 32 da Lei 9.250 /1995