Artigo 32 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O inciso VII do art. 6º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º(...) VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante."