Artigo 1º da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 1996 o imposto de renda das pessoas físicas será determinado segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei.