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Artigo 5º da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.

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Art. 5º

O inciso IV do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 187(...) IV - o lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais; (...)"

Art. 5º da Lei 9.249 /1995