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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 , e o art. 1º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991 .

Parágrafo único

Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 9.249 /1995