Artigo 36, Inciso II da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I
o Decreto-Lei nº 1.215, de 4 de maio de 1972 , observado o disposto no art. 178 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ;
II
os arts. 2º a 19 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 ;
III
os arts. 9º e 12 da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990 ;
IV
os arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992;
V
o art. 28 e os incisos VI , XI e XII e o parágrafo único do art. 36 , os arts. 46 , 48 e 54 , e o inciso II do art. 60, todos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , alterada pela Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e o art. 10 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.