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Artigo 1º da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.

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Art. 1º

As bases de cálculo e o valor dos tributos e contribuições federais serão expressos em Reais.

Art. 1º da Lei 9.249 /1995