Artigo 1º da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995
Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As bases de cálculo e o valor dos tributos e contribuições federais serão expressos em Reais.