Artigo 3º da Lei nº 9.245 de 26 de dezembro de 1995
Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos ao procedimento sumaríssimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A expressão "procedimento sumaríssimo", constante de dispositivos do Código de Processo Civil, é substituída pela expressão "procedimento sumário".