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Artigo 3º da Lei nº 9.245 de 26 de dezembro de 1995

Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos ao procedimento sumaríssimo.

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Art. 3º

A expressão "procedimento sumaríssimo", constante de dispositivos do Código de Processo Civil, é substituída pela expressão "procedimento sumário".

Art. 3º da Lei 9.245 /1995