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Artigo 2º da Lei nº 9.245 de 26 de dezembro de 1995

Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos ao procedimento sumaríssimo.

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Art. 2º

É revogado o § 2º do art. 315, passando o atual § 1º a parágrafo único .

Art. 2º da Lei 9.245 /1995