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Artigo 2º da Lei nº 9.241 de 26 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 160.874.918,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados;

II

da incorporação de saldos de exercícios anteriores do Fundo Geral de Turismo e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

Art. 2º da Lei 9.241 /1995