Artigo 1º da Lei nº 9.241 de 26 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 160.874.918,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 160.874.918,00 (cento e sessenta milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.