Artigo 2º da Lei nº 9.240 de 22 de dezembro de 1995
Ratifica o Fundo de Imprensa Nacional, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.