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Artigo 1º da Lei nº 9.240 de 22 de dezembro de 1995

Ratifica o Fundo de Imprensa Nacional, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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Art. 1º

São ratificados o Fundo de Imprensa Nacional - FUNIN, criado pelo Decreto nº 73.610, de 11 de fevereiro de 1974 , o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB, criado pela Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 , e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - FDD, criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Art. 1º da Lei 9.240 /1995