Artigo 3º da Lei nº 9.236 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias, conforme indicadas nos Anexos III e IV desta Lei.