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Artigo 7º da Lei nº 9.235 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 47.230.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 9.235 /1995