Artigo 6º da Lei nº 9.235 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 47.230.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma do Anexo VII desta Lei.