Artigo 5º, Inciso II da Lei nº 9.235 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 47.230.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo VI desta Lei;
II
da anulação parcial de dotação, conforme indicado no Anexo VI desta Lei.