Artigo 3º da Lei nº 9.235 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 47.230.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, é alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do Anexo IV desta Lei.