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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 9.233 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

É retificado o título do subprojeto a seguir relacionado, integrante da Lei nº 9.121, de 30 de outubro de 1995, e suas alterações, na forma do inciso deste artigo:

I

39201.16.088.0537.1204.0426 - BR-230/MA - Balsas - Barão do Grajaú.

Art. 5º, I da Lei 9.233 /1995