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Artigo 4º da Lei nº 9.233 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, decorrente da abertura do crédito especial prevista nesta Lei.

Art. 4º da Lei 9.233 /1995