Artigo 2º da Lei nº 9.233 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, da incorporação do excesso de arrecadação de receita diretamente arrecadada, da incorporação do excesso de arrecadação do adicional de tarifa portuária e da incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, conforme indicado no Anexo III desta Lei.