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Artigo 1º da Lei nº 9.233 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00, e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 94.109.604,00 (noventa e quatro milhões, cento e nove mil, seiscentos e quatro reais) e crédito especial até o limite de R$ 11.185.529,00 (onze milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atenderem à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.233 /1995