Artigo 5º da Lei nº 9.232 de 22 de dezembro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos adicionais até o limite de R$ 9.811.200,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.