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Artigo 4º da Lei nº 9.232 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos adicionais até o limite de R$ 9.811.200,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas do Fundo Nacional da Cultura, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º da Lei 9.232 /1995