JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.231 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo de Previdência e Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, bem como do Instituto Nacional do Seguro Social, são alteradas de acordo com o Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.231 /1995