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Artigo 3º da Lei nº 9.230 de 22 de dezembro de 1995

Autoriza o Poder executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 27.121.130,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, são alteradas as receitas da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma dos Anexos III, IV e V desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.230 /1995